PCC e CV São Terroristas — Sempre Foram. O Mundo Só Demorou a Admitir
A decisão, que o governo Lula tentou evitar por meses, é incômoda, politicamente explosiva e — do ponto de vista técnico e humano — inegavelmente correta.
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5/31/20265 min read


PCC e CV São Terroristas — Sempre Foram. O Mundo Só Demorou a Admitir
Na quinta-feira (29), o Departamento de Estado dos EUA designou formalmente o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras. A decisão, que o governo Lula tentou evitar por meses, é incômoda, politicamente explosiva e — do ponto de vista técnico e humano — inegavelmente correta.
O Nome que o Brasil Evitou por Décadas
Há uma palavra que o Estado brasileiro sistematicamente se recusa a pronunciar quando o assunto é PCC ou Comando Vermelho: terrorismo. Prefere-se "crime organizado", "facção criminosa", "organização criminosa de alta periculosidade". Qualquer eufemismo serve — desde que não seja aquele que descreve com precisão o que essas organizações fazem.
O PCC controla territórios inteiros em São Paulo, no Centro-Oeste, no Norte e em países vizinhos. Executa dissidentes com rituais de julgamento próprios. Opera um sistema paralelo de justiça, tributação e ordem social. Mobilizou, em 2006, um ataque coordenado que paralisou a maior metrópole da América do Sul, matou dezenas de policiais e aterrorizou 20 milhões de pessoas em 72 horas.
O Comando Vermelho domina favelas inteiras no Rio de Janeiro pela força das armas. Impõe toques de recolher. Proíbe a entrada de agentes do Estado. Define quem entra, quem sai, quem vive e quem morre em territórios que, na prática, não pertencem mais à República Federativa do Brasil.
Se isso não é terrorismo — o uso sistemático do terror para impor controle político e social sobre populações — então a palavra não tem significado.
Como a Designação Aconteceu — e o Papel de Flávio Bolsonaro
A linha do tempo é reveladora. Em março de 2026, o escritório do senador Flávio Bolsonaro confirmou que ele se reuniu com representantes da organização Trump para entregar um dossiê com informações de inteligência vinculando o PCC e o CV a atos terroristas. Na mesma semana, o governo brasileiro rejeitou formalmente um pedido americano de cooperação para a classificação — o secretário nacional de segurança pública, Mario Sarrubo, disse à Reuters que a solicitação havia sido feita durante reunião com sete oficiais do governo Trump em Brasília, e que o Brasil recusou.
Em maio, durante a visita ao Salão Oval, Flávio Bolsonaro pediu enfaticamente a Trump que designasse o PCC e o CV como organizações terroristas estrangeiras, argumentando que as facções controlam territórios inteiros pela força, submetem populações a seu próprio código e a sua própria justiça paralela. Dois dias depois, o Departamento de Estado anunciou a designação formal.
Com a classificação, PCC e CV passam a integrar uma lista com mais de 90 organizações terroristas estrangeiras reconhecidas pelos EUA, ao lado de grupos como Al-Qaeda, Estado Islâmico, Hezbollah e Hamas.
A sequência é clara: o governo brasileiro disse não. A oposição foi a Washington. Washington disse sim. O resultado veio em 48 horas.
Por que a Designação é Tecnicamente Correta
O argumento mais frequente contra a classificação de facções brasileiras como terroristas é que elas seriam organizações criminosas voltadas ao lucro — diferente de grupos com motivação política ou ideológica. É um argumento fraco que não resiste a uma análise séria.
Ao longo de três décadas, o PCC se transformou de uma gangue prisional fundada em São Paulo em um "leviatã" criminal transnacional, com presença em toda a América do Sul, África e Europa. Em 2021, o próprio governo americano já citava o PCC como "o grupo do crime organizado mais poderoso do Brasil e entre os mais poderosos do mundo".
A distinção entre crime organizado e terrorismo é, na prática, cada vez mais artificial. O PCC não mata apenas para defender território ou eliminar concorrentes. Mata para aterrorizar. Para demonstrar poder. Para impedir que o Estado exista onde ele decide existir. Isso é, por qualquer definição funcional do termo, terrorismo de Estado paralelo.
Após a designação dos cartéis mexicanos como terroristas em fevereiro de 2025, o Departamento do Tesouro americano passou a rastrear e bloquear operações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro ligadas a essas organizações em bancos de vários países. O mesmo mecanismo agora se aplica ao PCC e ao CV — e esse é, talvez, o efeito mais concreto e imediato da decisão.
O Argumento da Soberania — e Seus Limites
O governo Lula reagiu com rapidez. O Palácio do Planalto convocou reunião de emergência no dia 29 de maio com ministros e diretores de órgãos de segurança, discutindo os possíveis efeitos da decisão na economia brasileira e nas relações com os EUA. A nota oficial criticou a medida e invocou a soberania nacional.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública lamentou que "um tema com implicações profundas na soberania e autonomia do Brasil tenha sido capturado pela disputa eleitoral", alertando ainda para riscos ao sistema financeiro e a "inovações nacionais como o PIX".
O argumento da soberania merece respeito — mas tem um limite moral que não pode ser ignorado. Invocar soberania para se opor a uma designação que reconhece como terroristas organizações que massacram policiais, controlam favelas pela força das armas e aterrorizam populações inteiras é, no mínimo, uma inversão de prioridades. A soberania existe para proteger cidadãos — não para proteger o Estado da obrigação de nomear seus inimigos pelo nome correto.
Há, sim, riscos reais. Especialistas alertam que a designação pode elevar a percepção de risco do Brasil entre investidores internacionais e afetar operações financeiras, como ocorreu com bancos mexicanos implicados em atividades de lavagem de dinheiro após a classificação dos cartéis. Esses riscos existem e devem ser gerenciados diplomaticamente.
Mas a solução não é negar a realidade. É enfrentá-la.
O Precedente que o Brasil Precisa Enfrentar
O estrategista internacional Cezar Roedel aponta que a classificação deve acelerar, no âmbito legislativo brasileiro, propostas de designar as próprias facções como terroristas na lei nacional. E aqui está o ponto central que o debate político brasileiro tem evitado com disciplina quase cirúrgica: se os EUA podem chamar o PCC de terrorista, por que o Brasil não pode?
A Lei Antiterrorismo brasileira (Lei 13.260/2016) existe. Define terrorism. Prevê penas específicas. E nunca foi aplicada ao PCC ou ao CV — porque a classificação implicaria reconhecer o fracasso histórico do Estado brasileiro em conter organizações que hoje controlam territórios, operam internacionalmente e têm mais membros do que muitos exércitos regulares da região.
A designação americana não resolve esse problema. Mas torna muito mais difícil continuar fingindo que ele não existe.
O Que Vem Pela Frente
As últimas ações dos EUA na América Latina mostram que a designação de um grupo como terrorista raramente fica restrita ao campo financeiro. Após classificar o Tren de Aragua e o Cartel de Los Soles como terroristas, Washington lançou a Operação Southern Spear, com deslocamento de porta-aviões nuclear, caças, drones e mais de 10 mil tropas no Caribe. O Brasil não é a Venezuela — e sua relação com os EUA é incomparavelmente mais complexa e interdependente. Mas o sinal é inequívoco: para Washington, a retórica tem consequências operacionais.
O governo brasileiro agora enfrenta um dilema sem saída elegante: cooperar com a designação e parecer capitular à pressão americana em ano eleitoral, ou resistir e parecer que está protegendo organizações que o mundo livre reconhece como terroristas.
A pergunta que fica — e que todo cidadão brasileiro que já foi impedido de circular em sua própria cidade por ordem de uma facção deveria fazer — é esta: se o maior poder do mundo precisou nomear o PCC e o CV como o que eles sempre foram, o que isso diz sobre o Estado brasileiro, que convive com eles há décadas e ainda não conseguiu fazer o mesmo?
Chamar terrorista de terrorista não é o fim da guerra. Mas é, ao menos, a honestidade mínima que as vítimas merecem.
Artigo de análise política e jurídica. O texto apresenta posicionamento analítico favorável à designação, conforme solicitado. A presunção de inocência se aplica a investigações em curso mencionadas no texto.
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