O Teto que Insiste em Não Ser Teto — E o STF que Insiste em Fazê-lo Valer
Dois meses depois da decisão histórica sobre penduricalhos, o Supremo descobriu que proibir não é suficiente — é preciso proibir a criatividade de quem quer continuar recebendo
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5/23/20268 min read


O Teto que Insiste em Não Ser Teto — E o STF que Insiste em Fazê-lo Valer
Dois meses depois da decisão histórica sobre penduricalhos, o Supremo descobriu que proibir não é suficiente — é preciso proibir a criatividade de quem quer continuar recebendo
Introdução
Em 25 de março de 2026, o STF proibiu os penduricalhos. Foi uma decisão histórica, aplaudida pela sociedade civil, pela imprensa e por qualquer pessoa que já ficou indignada ao descobrir que um juiz recebia auxílio-iPhone no contracheque público.
Em 6 de maio de 2026 — quarenta dias depois —, o STF precisou proibir novamente. Desta vez, proibindo as manobras criadas para contornar a proibição anterior.
Essa sequência diz mais sobre o Brasil do que qualquer análise constitucional consegue expressar: num país onde o serviço público desenvolveu, ao longo de décadas, uma engenharia remuneratória de sofisticação quase admirável, proibir o resultado sem eliminar a criatividade que o produz é como tapar um buraco numa represa — a água encontra outro caminho.
O Que Aconteceu: Da Decisão de Março ao Reforço de Maio
Em quatro decisões proferidas em 6 de maio de 2026, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino determinaram a proibição absoluta de novas parcelas salariais — indenizatórias ou remuneratórias — que não estejam expressamente autorizadas pelo Tema 966 da repercussão geral.
A linguagem das decisões foi incomum pela sua contundência. "Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966."
Letras maiúsculas numa decisão judicial. O STF gritando em texto. Quando um tribunal precisa usar caixa alta para ser obedecido, algo estrutural está errado — e a estrutura errada tem nome e endereço.
As decisões proíbem medidas administrativas usadas para tentar contornar a determinação da Corte, como reclassificação de comarcas, criação de gratificações, mudanças em cargos e pagamento em mais de um contracheque.
Traduzindo: em quarenta dias, o Judiciário e o Ministério Público desenvolveram pelo menos quatro estratégias diferentes para continuar recebendo acima do teto depois que o STF disse que não podiam mais receber acima do teto. Reclassificaram comarcas para gerar gratificações. Criaram novas rubricas. Dividiram o contracheque em dois para distribuir os valores. Mudaram cargos no papel para justificar pagamentos extras na prática.
A Anatomia da Criatividade Remuneratória
Para entender a dimensão do problema, é preciso entender como funciona a engenharia dos penduricalhos — porque ela não é simples, e sua sofisticação é parte do motivo pelo qual persiste há décadas.
O STF vedou mudanças administrativas que possam ser usadas para gerar pagamentos adicionais a integrantes do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensorias. Entre os exemplos citados pelos ministros estão alterações na classificação de comarcas, criação de novas gratificações, mudanças em regras de plantão e divisão de funções para permitir pagamentos extras.
A reclassificação de comarcas é particularmente elegante como mecanismo. Uma comarca classificada como "de difícil provimento" gera gratificação adicional para o magistrado que lá atua. Se uma comarca que não é difícil é reclassificada como tal por ato administrativo do tribunal, o juiz passa a receber a gratificação sem que nada tenha mudado na realidade. O papel mudou. O dinheiro entrou. A lei continua sendo formalmente respeitada.
É um sistema onde a criatividade jurídico-administrativa supera, sistematicamente, a capacidade regulatória do legislador e do próprio tribunal que tenta contê-la. E é um sistema desenvolvido por pessoas que têm, profissionalmente, expertise em encontrar lacunas na lei.
O Número que Não Para de Crescer
Entre agosto de 2024 e julho de 2025, foram pagos ao menos R$ 20 bilhões acima do teto constitucional, segundo estudo da República.org.
Vinte bilhões. Com b. Em doze meses. Para um grupo que representa uma fração minúscula do funcionalismo público total.
"É injustificável que categorias minoritárias extrapolem tetos e aprofundem o abismo da injustiça de renda. Metade das servidoras e dos servidores públicos recebe salários de até R$ 6.189,00."
A dimensão da desigualdade interna ao próprio serviço público é o dado mais revelador de todo o debate. Não é uma disputa entre servidores públicos e setor privado. É uma disputa dentro do próprio Estado: de um lado, uma minoria que desenvolveu mecanismos sofisticados para receber muito acima do limite constitucional; do outro, a maioria dos servidores que recebe menos de R$ 6 mil mensais e que nunca teve acesso a um único penduricalho.
O Paradoxo Institucional: O STF Regulando a Si Mesmo
Há uma ironia estrutural nessa história que os despachos de maio expõem com clareza — ainda que involuntariamente.
Os ministros que assinaram as decisões de 6 de maio são integrantes do mesmo Judiciário que as decisões pretendem regular. O STF está, simultaneamente, sendo o tribunal que proíbe os penduricalhos e sendo parte da categoria que se beneficiou deles.
Os ministros determinaram que todas as informações sobre pagamentos sejam publicadas nos portais de transparência dos órgãos públicos. A transparência é bem-vinda — mas convém lembrar que foi o próprio CNJ que publicou, semanas antes, uma resolução que caminha na direção contrária. A Resolução 677/2026 do CNJ tem potencial para reduzir o detalhamento dos dados públicos disponíveis e limitar o acesso a dados remuneratórios individualizados — criando obstáculos ao acompanhamento do pagamento de penduricalhos e reduzindo a capacidade de fiscalização por parte da sociedade civil e da imprensa.
O tribunal que ordena transparência e o conselho que limita a transparência são parte da mesma estrutura. A mão direita exige publicidade; a mão esquerda reduz o acesso. E as duas mãos pertencem ao mesmo corpo institucional.
A Resistência Organizada: AMB e a Estratégia do Adiamento
A investida dos ministros ocorre sob forte pressão da Associação dos Magistrados Brasileiros, que tentou adiar a aplicação das regras por 30 dias alegando dificuldades técnicas no fechamento das folhas de pagamento.
O pedido de adiamento de 30 dias por "dificuldades técnicas" é o equivalente institucional de um aluno pedindo mais tempo para entregar a tarefa que ele sabia que tinha que entregar há meses. A decisão de março era conhecida. Os sistemas de folha de pagamento existem. As dificuldades técnicas, nesse contexto, são menos técnicas e mais políticas.
A AMB representa os magistrados — e é seu papel defender os interesses da categoria. Mas quando a defesa da categoria se traduz em resistência organizada ao cumprimento de uma decisão do próprio STF, o sinal institucional é preocupante: se os juízes não cumprem as decisões do tribunal que os supervisiona, como podem exigir que os jurisdicionados cumpram as suas?
Análise Constitucional: O Teto e seus Guardiões Problemáticos
O artigo 37, inciso XI da Constituição é claro: nenhum servidor público pode receber acima do subsídio dos ministros do STF. O teto constitucional está fixado em R$ 46.366,19.
A decisão do STF no Tema 966 não inventou esse limite — apenas reafirmou o que a Constituição diz desde 1988. O que as decisões de março e maio fizeram foi fechar as brechas que décadas de criatividade administrativa abriram no texto constitucional.
O princípio da moralidade administrativa — artigo 37, caput da Constituição — vai além da legalidade formal. Exige que o agente público aja com honestidade, lealdade e boa-fé. Criar uma "reclassificação de comarca" para continuar recebendo acima do teto depois que o STF proibiu a prática pode ser formalmente legal por alguns dias — mas não passa no teste da moralidade administrativa.
A decisão conjunta dos ministros de 6 de maio reforça a vedação à criação de quaisquer verbas não autorizadas e torna sua violação crime de responsabilidade penal, civil e administrativa. A criminalização da resistência é a resposta jurídica à engenharia da evasão. Se a proibição não basta, criminaliza-se o descumprimento. Se a norma não é respeitada voluntariamente, adiciona-se consequência individual para quem a descumprir.
É uma escada de pressão que revela o grau de resistência — e o grau de desconfiança que o STF tem de que sua decisão será cumprida espontaneamente.
O Que Ficou Permitido: Os Limites da Reforma
Para ser preciso, é importante registrar o que o STF manteve como válido — porque a decisão não é de extinção total de verbas adicionais.
O Supremo manteve autorizadas algumas verbas específicas, como diárias, ajuda de custo em mudança de domicílio, gratificação por comarca de difícil provimento e indenização de férias não gozadas.
São verbas que têm justificativa funcional real: quem muda de cidade para assumir cargo deve ser indenizado pelo custo da mudança. Quem atua em comarca genuinamente difícil deve receber compensação. Quem não tirou férias deve ser indenizado.
O problema nunca foi a existência de verbas adicionais com função real. Foi a multiplicação de verbas sem função real — criadas para elevar remunerações sem nenhuma contrapartida de serviço ou sacrifício efetivo. É essa distinção — entre verba funcional e penduricalho — que o STF está tentando consolidar na jurisprudência.
Análise Crítica: A Reforma que Veio de Dentro
Há algo que merece ser reconhecido com honestidade nessa história — mesmo por quem é crítico ao STF em outros aspectos: a Corte fez algo que poucos tribunais do mundo fazem. Limitou os próprios privilégios.
A decisão de março e os reforços de maio atingem diretamente as carreiras do Judiciário e do Ministério Público — as mesmas carreiras de que fazem parte os ministros que votaram pela limitação. É um gesto de autocontenção que, mesmo tardio e ainda incompleto, não é trivial.
Mas o mérito da decisão não apaga o problema do processo. Parte do poder público está se fazendo de cego para ignorar o que o STF já determinou. Quarenta dias de resistência organizada depois de uma decisão histórica revelam que o problema dos supersalários não é apenas normativo — é cultural. É a cultura de uma elite funcional que construiu, ao longo de décadas, a convicção de que as regras gerais não se aplicam a ela.
Mudar normas é mais fácil do que mudar culturas. E é a cultura — não a lei — que produz a reclassificação de comarca às 23h59 do dia em que a proibição entra em vigor.
Conclusão
O STF proibiu os penduricalhos em março. Proibiu as manobras para contorná-los em maio. Proibiu a redução de transparência que dificultaria fiscalizá-los. E criminalizou o descumprimento para quem ainda não entendeu a mensagem.
É uma sequência que revela, simultaneamente, o avanço e o limite da reforma: o avanço é real — R$ 20 bilhões anuais em pagamentos acima do teto constitucional precisam parar. O limite é igualmente real — uma decisão judicial, por mais enfática que seja, não muda sozinha uma cultura institucional construída em décadas de impunidade remuneratória.
"O teto salarial e as determinações do Supremo precisam ser respeitados" — diz a nota da Coalizão de Combate aos Supersalários. A frase é correta. E o fato de precisar ser dita, em maiúsculas, quarenta dias depois de uma decisão histórica, é o diagnóstico mais preciso do problema que o Brasil ainda tem pela frente.
O teto constitucional existe desde 1988. Trinta e oito anos depois, o STF ainda precisa gritar em caixa alta para que seja respeitado. Quando uma regra precisa ser reafirmada com essa frequência e com essa intensidade, a pergunta que não quer calar é: o problema está na regra — ou em quem deveria cumpri-la?
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