De 11 Minutos a 11 Horas: A História do STF que Aprendeu a Ser Longo
Quando o Supremo julgava em minutos casos que hoje tomariam semanas — e o que isso diz sobre a complexidade que criamos para nós mesmos
CURIOSIDADES
Augusto Pétreo
6/1/20267 min read


De 11 Minutos a 11 Horas: A História do STF que Aprendeu a Ser Longo
Quando o Supremo julgava em minutos casos que hoje tomariam semanas — e o que isso diz sobre a complexidade que criamos para nós mesmos
Introdução
Era uma tarde de 1893. O plenário do Supremo Tribunal Federal estava reunido numa sala improvisada no Rio de Janeiro — sem gavetas para guardar papéis, sem câmeras, sem transmissão ao vivo. O relator apresentou o caso. Os ministros deliberaram. Em onze minutos, o processo estava julgado.
O habeas corpus que libertou 48 presos políticos da Revolta da Armada — um dos casos mais politicamente explosivos da jovem República — foi decidido pelo STF em tempo que hoje não seria suficiente para o relator terminar de ler sua ementa.
Nem sempre os julgamentos mais rápidos foram os menos importantes. E nem sempre os mais longos foram os mais bem pensados.
A Primeira República: Quando Julgar Era Simples — Ou Parecia
Em 31 de julho de 1893, Rui Barbosa impetrou no STF o Habeas Corpus 406, solicitando a liberação de 48 presos. O caso envolvia militares e civis presos durante a Revolta da Armada — o conflito que tinha o Marechal Floriano Peixoto de um lado e a Marinha rebelde do outro. Era, por qualquer critério, um caso politicamente sensível numa República que tinha dois anos de vida.
O STF julgou. Concedeu o habeas corpus. E fez isso com uma velocidade que hoje seria interpretada como negligência — mas que, naquele contexto, era simplesmente a forma como o tribunal funcionava.
Nos primeiros anos da República, o STF realizou suas sessões apenas às quartas-feiras e sábados. Dois dias por semana. Sem transmissão. Sem plenário virtual. Sem votos de centenas de páginas distribuídos com antecedência. Os ministros chegavam, ouviam o relator, deliberavam e decidiam — muitas vezes no mesmo dia, às vezes na mesma hora.
A agilidade não era virtude — era necessidade. O tribunal nascente, funcionando em sala compartilhada com outro tribunal, sem estrutura de apoio adequada, precisava ser enxuto para ser funcional. E os casos, embora politicamente graves, eram juridicamente mais simples do que os que viriam depois.
Nas primeiras décadas republicanas, o STF teve papel decisivo na estruturação da Justiça constitucional no Brasil, com destaque para a consolidação da doutrina brasileira do habeas corpus, utilizada de forma ampliada para proteger as liberdades públicas. Essa doutrina — a chamada "doutrina brasileira do habeas corpus", que expandia o uso do remédio jurídico muito além do encarceramento físico — foi construída em julgamentos que, pela agilidade com que eram decididos, pareciam simples. Mas não eram.
O Caso do Navio Júpiter: Minutos Para Decidir o Que Nunca Tinha Sido Decidido
Dentre os casos mais rápidos e mais importantes da história do STF, o do navio Júpiter merece destaque especial.
O caso do Navio Jupiter foi o primeiro caso de grande repercussão em que houve o exercício do controle de constitucionalidade das normas pelo STF. Em outras palavras: foi a primeira vez que o tribunal brasileiro declarou uma lei inconstitucional — um poder que nenhuma constituição anterior havia exercido de forma clara no país, e que o STF americano havia estabelecido apenas 90 anos antes, no famoso Marbury v. Madison.
A decisão que inaugurou o controle de constitucionalidade no Brasil foi tomada num período em que os ministros não tinham nem gaveta para guardar os processos. Sem assessores em número suficiente, sem pesquisa jurisprudencial automatizada, sem audiências públicas e sem votos de 200 páginas preparados com meses de antecedência.
O paradoxo é que a decisão mais estruturante da história do STF — aquela que estabeleceu que o tribunal poderia derrubar leis — foi tomada com uma rapidez que hoje seria considerada imprudente para qualquer julgamento de segunda instância.
A Escalada da Complexidade: Como os Julgamentos Foram Crescendo
A transformação do STF de tribunal ágil para tribunal lento não aconteceu da noite para o dia. Foi um processo gradual, impulsionado por três fatores simultâneos.
O primeiro foi a expansão das competências. A Constituição de 1988 tornou o STF o guardião de uma carta que tem 250 artigos, dezenas de princípios implícitos e uma jurisprudência que cresce exponencialmente. Cada novo direito reconhecido gera novos conflitos. Cada nova interpretação abre novas perguntas.
O segundo foi a midiatização. O STF lançou em 2025 um portal com dados de todas as sessões de julgamentos — presenciais, virtuais e de repercussão geral. As câmeras no plenário chegaram em 2002. Com transmissão ao vivo, os votos se tornaram também performances públicas — endereçados não apenas aos colegas, mas ao país inteiro. Um ministro que vai ao ar ao vivo, sabendo que será analisado por juristas, políticos e redes sociais, tende a ser mais extenso do que um que delibera em sessão fechada para uma plateia de pares.
O terceiro foi o pedido de vista. O instrumento que permite a um ministro pedir mais tempo para analisar um processo — legítimo, necessário, frequentemente usado com sabedoria — tornou-se também ferramenta de adiamento estratégico. Casos que poderiam ser decididos em semanas ficaram parados por meses ou anos enquanto aguardavam o ministro que pediu vista devolver os autos.
O Mensalão: O Julgamento que Mudou a Escala do Tempo no STF
Há um momento específico em que o STF mudou de escala — e que qualquer pessoa que assistiu ao vivo reconhece.
O julgamento do mensalão, em 2012, foi o primeiro grande trial televisionado da história brasileira. Durou meses. Os votos se estendiam por horas. Alguns ministros levavam documentos impressos em caixas. O relator Joaquim Barbosa chegou a proferir votos que duravam dias inteiros, somados.
Era um caso inegavelmente complexo — 38 réus, múltiplos crimes, provas volumosas e questões jurídicas de primeira ordem. Mas o julgamento também estabeleceu um novo padrão para o tribunal: a ideia de que casos importantes merecem votos longos, detalhados e televisionados. E esse padrão migrou, gradualmente, para casos menos complexos.
O resultado é o STF de 2026: um tribunal que pode passar dias julgando um único tema, com votos que rivalizam em extensão com dissertações de mestrado, transmitidos ao vivo para uma audiência que muitas vezes abandona no meio do quinto ministro.
O Plenário Virtual: A Volta da Agilidade — Com Outro Nome
Há uma ironia na história recente do STF que vale registrar: o tribunal que aprendeu a ser longo criou, para resolver sua própria lentidão, um mecanismo que o faz ser rápido novamente.
As sessões virtuais de julgamento são realizadas semanalmente, com duração de seis dias úteis. Em geral, as sessões começam às 11h de sexta-feira e terminam às 23h59 da sexta-feira seguinte.
No plenário virtual, os ministros votam de qualquer lugar, em qualquer horário, sem precisar estar fisicamente presentes. Processos que no plenário presencial levariam horas de debate são decididos em segundos de clique. A agilidade voltou — mas sem o debate, sem a deliberação, sem o confronto de ideias que torna um julgamento colegiado diferente de onze decisões individuais simultâneas.
O portal lançado em 2025 permite visualizar todos os julgamentos virtuais em andamento e encerrados, com placar em tempo real. É possível saber, com precisão de minutos, quando cada ministro votou e qual foi sua posição. A transparência é admirável. A profundidade do debate, nem sempre.
O STF de 1893 julgava em 11 minutos porque não tinha outra opção — o tribunal era pequeno, simples e ágil por necessidade. O STF de 2026 julga em segundos no plenário virtual porque criou uma tecnologia que permite escala — e que, ao mesmo tempo, elimina parte do que tornava o julgamento colegiado valioso: o debate.
A Questão Que a Velocidade Não Resolve
Há um pressuposto no debate sobre agilidade do STF que merece ser questionado: a ideia de que julgamentos rápidos são necessariamente piores do que julgamentos longos.
O Habeas Corpus 406 — libertação de 48 presos políticos em minutos — foi uma das decisões mais corajosas da história do tribunal. O julgamento do mensalão — que durou meses — foi historicamente relevante, mas também produziu divergências doutrinárias que os juristas ainda debatem.
Velocidade e qualidade não são opostos. O que define a qualidade de um julgamento não é o tempo que ele dura, mas a profundidade da análise, a coerência dos fundamentos e a honestidade com que os ministros enfrentam as questões difíceis.
Um voto de 200 páginas que evita a pergunta central não é melhor que um voto de 10 páginas que a responde com precisão. E uma sessão de 8 horas em que os ministros repetem argumentos uns dos outros não acrescenta mais ao Direito do que uma deliberação de uma hora em que cada um diz algo diferente e relevante.
Conclusão
De 11 minutos a 11 horas. De uma sala improvisada sem gavetas a um plenário de mármore transmitido ao vivo. De habeas corpus julgados na mesma tarde em que foram impetrados a recursos que aguardam pauta há anos.
O STF cresceu. Ficou mais complexo. Assumiu mais poder e mais responsabilidade. E, no processo, aprendeu a ser lento de uma forma que seus fundadores não conseguiriam imaginar.
Mas talvez a lição mais honesta da comparação histórica seja esta: a velocidade nunca foi, em si mesma, o problema ou a virtude. O que importa é o que acontece dentro do tempo — seja ele de 11 minutos ou 11 horas. E essa pergunta o cronômetro não responde.
O ministro de 1893 que libertou 48 presos em onze minutos deixou um legado que dura 135 anos. Alguns votos de hoje, com centenas de páginas e horas de transmissão, mal serão lembrados na próxima semana. O tempo que um julgamento leva diz menos sobre sua importância do que parece.
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