Quem Decide a Pena: o Juiz ou o Congresso?
Em dois dias consecutivos, o Brasil assistiu ao Congresso Nacional derrubar uma indicação presidencial ao STF e, na sequência, derrubar o veto do mesmo presidente à lei que reduz as penas dos condenados pelo 8 de Janeiro. Duas derrotas do Executivo. Dois recados do Legislativo.
5/5/20265 min read


Quem Decide a Pena: o Juiz ou o Congresso?
A resposta correta é "os dois" — e é exatamente aí que mora o problema.
Introdução
Em dois dias consecutivos, o Brasil assistiu ao Congresso Nacional derrubar uma indicação presidencial ao STF e, na sequência, derrubar o veto do mesmo presidente à lei que reduz as penas dos condenados pelo 8 de Janeiro. Duas derrotas do Executivo. Dois recados do Legislativo. E, no centro de tudo, um Supremo Tribunal Federal que agora precisa decidir o que fazer com uma lei criada, em grande medida, para questionar suas próprias decisões.
O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao PL da Dosimetria, que reduz as penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro e pela suposta tentativa de golpe de Estado. Foram 49 senadores e 318 deputados favoráveis à derrubada — números bem acima do mínimo necessário. O placar não deixou dúvida: não foi vitória apertada de ocasião. Foi decisão política consciente, ampla e barulhenta.
E agora? Agora começa a parte juridicamente interessante — e institucionalmente delicada.
Análise Constitucional: Dois Princípios, Uma Tensão
Para entender o que está em jogo, é preciso conhecer dois princípios que, neste caso, puxam em direções opostas.
O primeiro é a retroatividade benéfica da lei penal, prevista no artigo 5º, inciso XL da Constituição: quando uma nova lei é mais favorável ao réu, ela se aplica mesmo a quem já foi condenado. Não é generosidade política — é garantia constitucional. As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça. Ponto final. A lei manda.
O segundo é a independência do Judiciário — também constitucional, também fundamental. O juiz aplica a lei, mas tem discricionariedade técnica para interpretá-la. E quando a lei é nova, ambígua ou potencialmente inconstitucional, cabe ao STF a palavra final sobre sua validade.
O embate entre esses dois princípios é o coração do problema. O Congresso legislou dentro de sua competência. O STF julgará dentro da sua. E nenhum dos dois está, formalmente, errado — o que torna a disputa mais perigosa, não menos.
O Que Muda na Prática: Dosimetria Para Leigos
Dosimetria é, simplesmente, o cálculo da pena. Quanto tempo alguém vai preso, em que regime, com quais benefícios ao longo do caminho.
O PL altera a forma de cálculo das penas quando a Justiça atribui mais de um crime ao mesmo réu por fatos ocorridos no mesmo contexto — como aconteceu nas condenações do 8 de janeiro, com os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Pela regra restabelecida pelo Congresso, esses crimes não podem mais ter suas penas simplesmente somadas. Aplica-se a pena do crime mais grave, com aumento proporcional.
Em linguagem direta: antes, o STF somava. Agora, a lei diz para não somar — apenas aumentar proporcionalmente o crime mais grave. A diferença pode significar anos a menos de prisão para centenas de condenados.
O texto também prevê redução de um a dois terços para quem cometeu crimes em contexto de multidão — desde que o condenado não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança. O desafio será justamente definir o que é "liderança" — e essa tarefa caberá ao próprio STF. O Congresso faz a lei; o Supremo decide o que ela significa. Bem-vindo ao ciclo institucional brasileiro.
Perspectiva Comparada: O Mundo Também Tem Essa Dor de Cabeça
O debate sobre quem controla a dosimetria penal não é exclusividade tropical.
Na Alemanha e na França, a progressão depende menos do caráter político do delito e mais de avaliações individuais de periculosidade e reinserção, com possibilidade real de o restante da pena ser suspenso após marcos objetivos previstos no ordenamento jurídico local. O sistema é mais técnico, menos político — e raramente o Parlamento interfere diretamente no cálculo de penas já aplicadas.
No sistema britânico, existe uma forte cultura de previsibilidade: penas determinadas tendem a permitir saída antecipada após cerca de 50% do cumprimento, com variações conforme o tipo de crime. Regras claras, aplicadas uniformemente, sem que o Parlamento precise redesenhá-las para casos específicos.
Enquanto sistemas como o dos Estados Unidos e de países europeus mantêm rigor e previsibilidade na punição de crimes graves, especialmente aqueles contra o Estado, o Brasil discute um caminho diferente. O que chama atenção no caso brasileiro não é o debate sobre dosimetria em si — é o fato de que ele surgiu depois das condenações, dirigido a um grupo específico de réus, motivado por disputas políticas explícitas. Em democracias maduras, muda-se a regra antes do jogo — não durante o intervalo.
O Movimento Seguinte: Alexandre de Moraes no Tabuleiro
Se o roteiro já era tenso, o próximo capítulo promete. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a lei que reduz as penalidades dos condenados pelos atos do 8 de Janeiro ainda não estava em vigor e rejeitou o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues — conhecida como Débora do Batom — por redução de pena.
O argumento técnico era válido: a lei precisava ser formalmente promulgada e publicada para entrar em vigor. Mas o episódio revelou algo mais profundo: o ministro relator das condenações será também o responsável por aplicar a lei que as revisa. É o árbitro apitando o recurso contra sua própria decisão.
Parlamentares favoráveis ao PL, incluindo o senador Flávio Bolsonaro e o relator Esperidião Amin, afirmaram que o texto é apenas o primeiro passo e que seguirão batalhando pela anistia geral. A honestidade, como sempre, é mais reveladora do que a estratégia. O PL da Dosimetria não é o destino — é a estação de partida.
Análise Crítica: Reforma Legítima ou Revancha Legislativa?
Há dois argumentos legítimos neste debate — e seria intelectualmente desonesto ignorar qualquer um deles.
O argumento pró-PL: a dosimetria aplicada pelo STF nos casos do 8 de Janeiro foi, em muitos casos, desproporcional. Somar penas de crimes praticados num único episódio, sem distinguir adequadamente o grau de participação de cada réu, produziu condenações que parte relevante da doutrina penal considera excessivas. Revisar isso não é golpismo — é técnica jurídica.
O argumento contra: uma lei criada às pressas, depois das condenações, por um Congresso com membros que simpatizam abertamente com os condenados, para beneficiar réus específicos, não é reforma sistêmica — é interferência política com roupagem legislativa. Apesar do foco dos parlamentares no debate sobre os atos de 8 de janeiro, a nova norma, em tese, poderia beneficiar futuros infratores — o que revela que a preocupação real nunca foi com o sistema penal como um todo.
Os dois argumentos são verdadeiros. E é exatamente essa sobreposição entre legitimidade formal e suspeita política que torna o episódio tão revelador do estado atual da democracia brasileira.
Conclusão
Quem decide a pena? O juiz, com base na lei. O Congresso, ao fazer a lei. O STF, ao dizer o que a lei significa e se ela é constitucional. Os três, em cascata, com atrito e disputa em cada degrau.
O Brasil está vivendo, em tempo real, um estresse-teste dos freios e contrapesos constitucionais. O Legislativo legislou. O Executivo vetou. O Legislativo derrubou o veto. O Judiciário vai revisar. E ao final de tudo — depois de meses de recursos, habeas corpus e ADIs —, o STF terá a última palavra sobre uma lei feita para questionar suas próprias palavras anteriores.
A provocação que fica: se o Congresso tivesse aprovado esse mesmo PL em 2022, antes de qualquer condenação, com os mesmos argumentos técnicos sobre proporcionalidade — alguém teria chamado de revancha política?
A resposta diz muito mais sobre quem responde do que sobre a lei.
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