O Supremo Tem Poder Demais — Ou Quem Quer Limitá-lo Tem Interesse Demais?

O STF precisa de limites — ou o problema é quem quer limitá-lo?

5/3/20265 min read

O Supremo Tem Poder Demais — Ou Quem Quer Limitá-lo Tem Interesse Demais?

Por um jurista que desconfia igualmente das duas respostas fáceis

Introdução

Há uma frase que circula nos corredores do Congresso, nas redes sociais e, cada vez mais, nos debates acadêmicos de Direito: "O STF precisa de limites." Dita por bolsonaristas radicais, ela soa como revanche. Dita por petistas — como o vice-líder do governo que recentemente propôs a medida — ela soa como confissão. Dita por juristas sérios, ela pode ser, simplesmente, verdade.

Uma pesquisa Datafolha divulgada em abril de 2026 indica que 75% dos brasileiros avaliam que o STF tem "poder demais". Outro levantamento aponta que mais de 55% defendem o impeachment de ministros da Corte. Números assim não surgem do nada — e ignorá-los seria tão irresponsável quanto usá-los como argumento jurídico definitivo. Opinião pública não é fonte do Direito. Mas é sintoma de algo.

O debate sobre mandatos para ministros do STF voltou ao centro do palco institucional com força inédita. E a pergunta que merece resposta honesta não é "você é a favor ou contra o STF?" — mas sim: quais são os fundamentos constitucionais desta proposta, quem a defende e por quê, e o que a experiência comparada nos ensina?

Análise Constitucional: Vitaliciedade Não É Sinônimo de Impunidade

A Constituição de 1988, em seu artigo 95, garante aos magistrados três prerrogativas fundamentais: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios. Esses não são privilégios corporativos — são garantias de independência funcional. A lógica é clara: um juiz que pode ser demitido, transferido ou ter seu salário cortado por decisão política não é juiz; é funcionário.

No STF especificamente, os ministros exercem mandato até a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Não há mandato fixo, não há eleição, não há recondução. A estabilidade é total — e, segundo seus defensores, necessária: quem guarda a Constituição precisa fazê-lo sem olhar para o calendário eleitoral.

O problema está no outro lado da moeda. Essa mesma estabilidade, combinada com o modelo de indicação exclusivamente presidencial, significa que um único presidente pode nomear ministros que permanecerão na Corte por décadas. Se aprovado, o nome rejeitado pelo Senado, Jorge Messias, ficaria por quase 30 anos na Corte, considerando que ele tem 46 anos — o que especialistas chamam de "desproporcional". Trinta anos. Seis mandatos presidenciais. É independência ou é perpetuidade?

As Propostas em Debate: Quem Quer o Quê

O cardápio legislativo atual é variado — e, curiosamente, transpartidário.

Uma PEC apresentada pelo deputado Luciano Ducci (PSB-PR) propõe mandato fixo de 12 anos, sem recondução, e reformula o sistema de indicações: em vez de o presidente escolher livremente, o Executivo teria cinco vagas, enquanto Câmara, Senado e o próprio STF indicariam dois cada — com base em listas elaboradas por instituições como OAB, CNJ e Ministério Público.

O senador Carlos Portinho (PL) apresentou a PEC 45/2025, propondo que o presidente escolha a partir de lista tríplice definida pelo CNJ, com mandato de dez anos. Do outro lado do espectro, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), vice-líder do governo, iniciou articulação de PEC com mandato de dez anos, declarando que "nenhum espaço de poder deve ser permanente."

Quando oposição e situação propõem a mesma coisa por razões opostas, o jurista deve pausar. Ou a ideia é genuinamente boa — e a coincidência é feliz. Ou cada lado acredita que o relógio, se reiniciado agora, favorece sua composição futura. A desconfiança, aqui, é metodologicamente saudável.

Perspectiva Comparada: O Que o Mundo Faz

A experiência internacional oferece modelos interessantes — e nenhum deles é perfeito.

Nos Estados Unidos, os juízes da Suprema Corte têm mandato vitalício, indicados pelo presidente e confirmados pelo Senado. O sistema produziu, ao longo dos anos, cortes progressistas e conservadoras que moldaram gerações. A composição atual, com maioria construída por Donald Trump, reverteu o direito ao aborto após cinquenta anos — o que ilustra, com precisão cirúrgica, o poder que um presidente acumula via Judiciário. O debate sobre mandatos fixos é cada vez mais intenso nos EUA, mas ainda não avançou.

Na Alemanha, o modelo é radicalmente diferente. Os doze juízes do Tribunal Constitucional Federal têm mandato de doze anos, não renovável, e são eleitos — metade pelo Bundestag, metade pelo Bundesrat — exigindo maioria qualificada de dois terços. Isso força consenso: nenhum partido sozinho elege um juiz. O resultado histórico é uma corte de elevada legitimidade técnica e relativa equidistância política. Não é um modelo perfeito, mas é um modelo pensado.

O Brasil está mais próximo do modelo americano — indicação presidencial, sabatina senatorial, estabilidade longa — mas sem a cultura institucional que, nos EUA, ao menos constrange indicações abertamente partidárias. Aqui, a informalidade do critério "notório saber jurídico" abriu espaço para o que o senador Portinho descreveu sem rodeios: indica-se "amigos" e "advogados pessoais", porque a lei exige apenas notório saber jurídico — o que um estudante aprovado na OAB tecnicamente já possui.

Análise Crítica: A Reforma Certa pelos Motivos Errados (De Novo)

Há uma tensão irresolvível neste debate, e seria desonesto fingir que não existe.

O STF acumulou poder real. Decidiu eleições, pautou costumes, julgou ex-presidentes, vetou e autorizou políticas públicas. Tudo isso com base em interpretações constitucionais que, em muitos casos, a própria comunidade jurídica contesta. A crítica à expansão do ativismo judicial não é invenção da direita — é debate legítimo que perpassa toda a teoria constitucional contemporânea.

Mas os principais proponentes das reformas atuais não chegaram a elas por convicção republicana de longa data. Chegaram porque o STF condenou seus aliados, manteve Alexandre de Moraes como relator dos casos do 8 de Janeiro e frustrou expectativas políticas concretas. A reforma justa, defendida pelos motivos errados, produz desconfiança legítima sobre suas reais intenções.

O risco é duplo: se a reforma for recusada por ser inconveniente ao poder vigente, perde-se uma oportunidade de aperfeiçoamento institucional genuíno. Se for aprovada como instrumento de pressão sobre uma Corte específica, cria-se precedente perigoso — o Legislativo redesenhando o Judiciário em resposta a decisões que não lhe agradaram.

A diferença entre reforma institucional e retaliação institucional é, às vezes, apenas o timing.

Conclusão

O STF precisa de limites? Provavelmente sim — todo poder precisa. Mandatos fixos têm respaldo na teoria democrática e no Direito comparado. A diversificação das indicações pode ampliar a legitimidade da Corte. São propostas que merecem debate sério, sem o ruído da polarização.

Mas o leitor que chegou até aqui merece a pergunta incômoda: se o STF tivesse decidido diferente nos últimos anos — se tivesse absolvido em vez de condenar, se tivesse recuado em vez de avançar — essas mesmas vozes estariam hoje propondo as mesmas reformas?

A resposta que você der a essa pergunta diz mais sobre o estado da nossa democracia do que qualquer PEC jamais dirá.

Reformar por convicção é republicanismo. Reformar por revanche é apenas política com linguagem jurídica.