O Supremo Também Erra — e Às Vezes com Estilo: Os Julgados Mais Curiosos da História do STF

A história do STF guarda capítulos que fariam um professor de Direito corar — ora de orgulho, ora de perplexidade, ora de uma mistura incomoda dos dois.

5/7/20264 min read

O Supremo Também Erra — e Às Vezes com Estilo: Os Julgados Mais Curiosos da História do STF

Introdução: Uma Corte, Muitas Surpresas

Existe uma ideia popular de que o Supremo Tribunal Federal é uma instituição solene, previsível e impenetrável — um olimpo jurídico onde homens e mulheres de toga tomam decisões graves sobre o destino da nação. E em boa parte do tempo, é exatamente isso. Mas a história do STF guarda capítulos que fariam um professor de Direito corar — ora de orgulho, ora de perplexidade, ora de uma mistura incomoda dos dois.

Nem toda decisão do Supremo parece jurídica à primeira vista. Algumas parecem filosóficas. Outras, políticas. Algumas, francamente, parecem que alguém esqueceu de verificar se havia um processo em andamento.

1. Quando o STF Criou uma Lei que o Congresso Recusou

Em 2007, o Supremo se deparou com um problema embaraçoso: a Constituição de 1988 garantia o direito de greve ao servidor público, mas condicionava seu exercício a uma lei regulamentadora. Quase vinte anos depois, o Congresso ainda não tinha feito essa lei.

O instrumento usado foi o mandado de injunção — uma ação criada justamente para esses casos de omissão inconstitucional. Até ali, o STF tinha uma posição tímida: declarava a omissão e avisava o Legislativo para fazer o dever de casa. Gentileza que o Congresso, educadamente, ignorava.

No MI 670, 708 e 712, o Tribunal mudou de postura: além de declarar a omissão, passou a aplicar a lei de greve do setor privado aos servidores públicos, até que norma específica fosse criada. Em outras palavras, o STF preencheu o vazio legislativo com conteúdo normativo próprio.

Constitucionalmente, isso levanta uma questão delicada: o princípio da separação de poderes reserva ao Legislativo a função de criar leis. Quando o Judiciário o faz — ainda que por omissão do Congresso — há uma tensão real com a democracia representativa. O STF respondeu, com razão, que a Constituição não pode ser letra morta. O Congresso respondeu, com seu silêncio costumeiro, que não havia pressa.

2. O Mandato é do Partido — Mas Alguém Avisou o Eleitor?

No mesmo ano produtivo de 2007, o TSE formulou uma consulta ao STF: se um deputado trocasse de partido, a vaga parlamentar pertencia a ele ou à legenda que o elegeu?

A resposta veio na Resolução TSE nº 22.526, fundamentada em posição do STF: o mandato pertence ao partido. Deputado que muda de legenda sem justa causa perde a cadeira.

O problema curioso aqui não é a resposta em si — que tem fundamento no sistema proporcional e no papel dos partidos na democracia representativa. O problema é como ela foi produzida. Não havia ação. Não havia partes. Não havia contraditório. Era uma resposta a uma consulta — um parecer com força de decisão vinculante. Algo que, tecnicamente, o STF não deveria fazer.

A decisão foi constitucionalmente defensável no mérito. O processo pelo qual chegou a ela, um tanto criativo. O Direito, quando necessário, encontra seus atalhos.

3. A Vaquejada, o Congresso e a Emenda que Respondeu ao Supremo

Em 2016, o STF julgou a ADI 4983 e declarou inconstitucional a lei cearense que regulamentava a vaquejada — prática regional em que dois vaqueiros perseguem um boi e o derrubam puxando pelo rabo. O argumento central: crueldade animal, vedada pela Constituição.

O que veio a seguir foi inédito na história constitucional brasileira: o Congresso aprovou, em tempo recorde, a Emenda Constitucional nº 96/2017, inserindo na Constituição a previsão de que práticas desportivas que utilizem animais e sejam consideradas manifestações culturais não são consideradas cruéis.

Traduzindo: o STF disse que era inconstitucional, então o Congresso mudou a Constituição para torná-lo constitucional.

Do ponto de vista técnico, a emenda é válida — o Congresso tem poder constituinte derivado. Do ponto de vista simbólico, é a mais clara demonstração de que o STF não tem a última palavra absoluta em qualquer matéria. Tem a última palavra até que o Legislativo decida mudar as regras do jogo.

Isso é o sistema funcionando? Sim. É o sistema funcionando bem? Depende de quem você perguntar — e se o boi tiver opinião, provavelmente não.

4. A Fidelidade ao Absurdo: Casos que Desafiam a Seriedade

A história mais longínqua merece menção: no século XIX, o Supremo Tribunal de Justiça Imperial — predecessor do STF — tinha por hábito julgar questões que misturavam Direito, religião e moral de forma que hoje causaria espanto acadêmico. Havia decisões sobre validade de testamentos lavrados em latim, disputas sobre se um padre poderia herdar bens da paróquia e questionamentos sobre a legitimidade de filhos nascidos fora do casamento com base em doutrina canônica.

O Direito refletia a sociedade de seu tempo — e uma sociedade escravocrata, patriarcal e confessional produzia decisões à sua imagem e semelhança. Nenhuma surpresa. A surpresa é constatar que algumas dessas premissas sobreviveram, disfarçadas em linguagem técnica moderna, até muito mais tarde do que gostaríamos de admitir.

Análise Crítica: A Toga Não Imuniza Contra o Contexto

O que todos esses casos têm em comum? Revelam que o STF é uma instituição humana — sujeita às pressões políticas, às limitações técnicas e às convicções pessoais de seus integrantes. Não é o oráculo imparcial que alguns gostariam que fosse, nem o usurpador irresponsável que outros insistem em denunciar.

O Supremo legisla quando o Congresso omite. Recua quando o Congresso reage. Cria instrumentos novos quando os antigos não bastam. E, às vezes, julga casos cuja própria procedibilidade seria questionável num exame mais rigoroso.

Isso não é necessariamente uma crítica — é uma descrição. O Direito Constitucional vivo é feito de tensões, adaptações e, ocasionalmente, de gambiarras bem-intencionadas.

Conclusão: O STF e o Espelho da Sociedade

Cada decisão curiosa do Supremo é, no fundo, um espelho do Brasil em determinado momento histórico. A corte que em 2007 inovou no mandado de injunção é a mesma que, décadas antes, manteve silêncio diante de regimes que violavam sistematicamente os direitos fundamentais que deveria proteger.

A questão que fica, e que o leitor deve levar para casa, é esta: quando o Supremo surpreende — seja para o bem ou para o mal — a culpa (ou o mérito) é de onze ministros em Brasília, ou do povo que não exigiu do Legislativo que fizesse seu trabalho?

O bicho, pelo menos, continua solto.

Artigo de análise jurídica e histórica. Os casos mencionados têm fundamentação em decisões públicas do STF e do TSE.