O Senado Disse Não: Quando a Constituição Funciona (e Isso Deveria Ser o Normal)

Aqui, desvendamos temas jurídicos quentes com pitadas de humor e uma boa dose de história, sempre com o STF no radar.

5/8/20245 min read

A vintage gavel resting on an old law book with subtle shadows.
A vintage gavel resting on an old law book with subtle shadows.

O Senado Disse Não: Quando a Constituição Funciona (e Isso Deveria Ser o Normal)

Por um jurista que ainda acredita no texto de 1988

Introdução

Na última quarta-feira, 29 de abril de 2026, o Brasil acordou com uma notícia que, dependendo da trincheira política em que você se encontra, soou como catástrofe ou como redenção — e, para quem prefere o rigor técnico, soou simplesmente como: o sistema funcionou.

Por 42 votos contrários e apenas 34 favoráveis, o Plenário do Senado rejeitou a indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias, Advogado-Geral da União, para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal. O placar, frio e definitivo, encerrou cinco meses de um novela institucional digna de roteiro de série política — com articulação mal feita, egos feridos e o sempre dramático silêncio presidencial ao final.

Messias é o primeiro indicado a ser rejeitado pelo Senado após a promulgação da Constituição de 1988 — o que torna o episódio, ao mesmo tempo, historicamente relevante e constitucionalmente pedagógico. Mas o que esse evento nos diz sobre o nosso sistema de freios e contrapesos? Sobre a separação de poderes? E, talvez a pergunta mais incômoda: sobre o que acontece quando a política entra pela porta que o Direito deixou entreaberta?

Análise Constitucional: A Sabatina Não É Protocolo, É Poder

A Constituição de 1988, em seu artigo 101, parágrafo único, estabelece que os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Simples, direto, sem espaço para interpretação criativa.

Essa aprovação não é uma formalidade decorativa. É uma manifestação concreta do princípio da separação de poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição. O Senado exerce, nesse momento, função de controle republicano sobre a composição do órgão máximo do Judiciário — um poder que, se levado a sério, impede que um único chefe de Estado molde o Supremo à sua imagem e semelhança.

O que aconteceu em 29 de abril foi exatamente isso: o Legislativo exercendo prerrogativa constitucional. Pode desagradar a quem torcia pelo candidato, pode parecer motivado por razões extrajurídicas — e provavelmente estava, ao menos em parte —, mas isso não retira sua legitimidade formal. A Constituição não exige que o Senado rejeite apenas por razões técnicas. Exige apenas que vote.

Jurisprudência do STF: O Tribunal Que Julga (Quase) Tudo Sobre Si Mesmo

Há uma ironia pouco comentada nessa história: o STF, ao longo dos anos, construiu robusta jurisprudência sobre separação de poderes, mandato de segurança contra atos legislativos e limites das prerrogativas parlamentares — mas nunca precisou, até agora, se manifestar sobre o controle do Senado em sua própria composição.

O Supremo já decidiu, em diversas ocasiões, que o processo de sabatina tem natureza política e discricionária, não sujeito a revisão judicial quanto ao mérito. A lógica é coerente: se o Judiciário pudesse rever a rejeição senatorial de seus próprios membros, estaríamos diante de um conflito de interesses de proporções olímpicas. O tribunal julgando a legitimidade de quem o compõe — ou deixa de compor. Melhor deixar a política com os políticos, ao menos nesse ponto.

Perspectiva Histórica: Floriano Peixoto Manda Lembranças

Desde a criação do STF, há 135 anos, apenas cinco nomes foram barrados pelo Senado, todos em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto. A coincidência histórica merece uma pausa.

Floriano queria um Supremo alinhado. O Senado da época disse não — cinco vezes seguidas. O contexto era de absoluta instabilidade: a jovem República vivia a Revolta da Armada e a Revolução Federalista. Havia sangue nas ruas e disputa feroz pelo controle das instituições. O Senado imperial, agora republicano, ainda guardava reflexos de independência.

Por 132 anos, nenhuma rejeição. Governos autoritários, democracias frágeis, ditadura militar, redemocratização — e sempre o Senado disse sim. Às vezes entusiasticamente, às vezes resignado, às vezes claramente constrangido. Mas sempre sim.

Que a primeira rejeição pós-1988 tenha ocorrido não em momento de ruptura institucional, mas em plena democracia estável (ainda que barulhenta), é, sob certa perspectiva, um sinal de maturidade. O Senado redescobriu que tem poder — e resolveu usá-lo.

Análise Crítica: O Direito Correto pelos Motivos Errados?

Aqui chegamos ao ponto mais desconfortável, e seria desonesto evitá-lo.

A leitura predominante no STF foi a de que o Planalto falhou na articulação política, e que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, atuou decisivamente para barrar a indicação — em parte porque defendia o nome de Rodrigo Pacheco para a vaga. Em outras palavras: a rejeição foi constitucionalmente válida, mas politicamente motivada por disputas de bastidor, vaidades feridas e um presidente da República que preferiu ignorar o presidente do Senado em vez de negociar com ele.

O governo calculava ter o apoio de 45 senadores, enquanto a votação — secreta, diga-se — resultou em 42 contrários. A matemática da confiança mal colocada é sempre impiedosa.

Há, portanto, um paradoxo incômodo: o resultado foi constitucionalmente correto, mas sua motivação foi predominantemente política. O controle republicano funcionou, mas como subproduto de uma briga de egos institucionais. Deveríamos comemorar o acerto pelo motivo errado? O Direito Constitucional não tem resposta fácil para isso — e talvez seja justamente nessa tensão que a democracia mostre sua face mais real: bagunçada, negociada, humana.

A Constituição foi respeitada. O processo foi legítimo. Mas ficou o gosto amargo de que a separação de poderes funcionou desta vez não por convicção republicana, mas como arma num duelo de poder. O que acontecerá quando o duelo for entre forças menos comprometidas com a democracia?

Conclusão

Jorge Messias não vai ao STF — ao menos não desta vez, não por esta porta. O Senado exerceu sua prerrogativa constitucional e inscreveu seu nome nos livros de história ao lado de Floriano Peixoto, o que provavelmente não era o objetivo de ninguém naquela sessão.

O episódio nos lembra que a Constituição de 1988 construiu um sistema de freios e contrapesos sofisticado — e que esse sistema só funciona quando os atores institucionais decidem, por qualquer razão, acioná-lo. O grande risco não está no Senado que rejeita. Está no Senado que aprova no piloto automático, sem pensar, sem questionar, sem exercer o papel que o constituinte lhe reservou.

Fica então a provocação: se levássemos a sério o processo de sabatina em todas as indicações — não apenas quando havia interesse político em rejeitar —, quantas outras cadeiras no STF teriam sido ocupadas por nomes diferentes ao longo de 35 anos de Constituição?

A democracia funciona quando todo mundo faz sua parte — inclusive quando isso incomoda.