O Dia em que o STF Quase Não Pôde Julgar — Por Falta de Gente

A história discreta e fascinante de como o tribunal mais poderoso do Brasil já ficou perigosamente perto de não ter quórum para decidir nada

5/8/20265 min read

O Dia em que o STF Quase Não Pôde Julgar — Por Falta de Gente

A história discreta e fascinante de como o tribunal mais poderoso do Brasil já ficou perigosamente perto de não ter quórum para decidir nada

Introdução

Imagine a cena: o dia está marcado, as partes aguardam, os advogados viajaram de todo o país, a pauta está cheia — e o Supremo Tribunal Federal simplesmente não consegue abrir a sessão. Não por greve, não por desastre natural, não por golpe de Estado. Por falta de ministros suficientes para votar.

Parece improvável. Parece quase cômica. E já aconteceu — de formas diferentes, em momentos diferentes, com consequências que vão do constrangimento institucional ao verdadeiro impasse jurídico.

Bem-vindo à história que ninguém conta nas cerimônias solenes: as vezes em que o STF ficou, perigosamente, a um ministro de não poder funcionar.

Primeiro: Quantos Ministros Precisa o STF Para Decidir?

Antes de entender o problema, é preciso entender a aritmética.

O STF tem 11 ministros. Parece fácil reunir 11 pessoas. Mas as regras do jogo são mais exigentes do que parecem.

O Regimento Interno do STF estabelece que o Plenário se reúne com presença mínima de seis ministros. Para votação de matéria constitucional, porém, o quórum sobe para oito ministros — dois terços da Corte. E quando se trata de declarar uma lei inconstitucional ou julgar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental — os casos mais importantes que existem —, esses oito precisam estar presentes, atentos e sem impedimento.

Agora faça a conta: se três ministros estiverem impedidos, suspeitos, licenciados ou com vaga em aberto simultaneamente, o STF pode se ver com apenas oito disponíveis. Um único imprevisto a mais — uma gripe, uma viagem institucional, um pedido de impedimento acolhido — e a Corte está paralisada. O tribunal que decide o destino das leis brasileiras, refém da agenda e da saúde de onze pessoas.

O Empate de 5 a 5: Quando o Voto que Faltava Estava Impedido

O caso mais emblemático de quórum comprometido aconteceu num julgamento aparentemente técnico — e revelou uma fragilidade estrutural que o STF preferiu resolver rapidamente antes que alguém percebesse o tamanho do problema.

Durante o julgamento da ADPF 46, que debatia o monopólio postal exercido pelos Correios, a Corte se deparou com um placar de 5 a 5. O voto que faltava, do ministro Menezes Direito, não poderia ser proferido — ele havia se declarado suspeito. A Corte estava, portanto, sem resultado: para qualquer das duas posições, seriam necessários pelo menos seis votos, e nenhum lado conseguia alcançá-los.

Cinco a cinco. O tribunal máximo do país. Sem capacidade de decidir. Por falta de um voto que simplesmente não existia mais.

O ministro Cezar Peluso registrou o impasse com a frieza de quem acabou de perceber que está num labirinto sem saída óbvia: "É nesse sentido que proponho ao tribunal proclamar o resultado do julgamento: não tendo sido obtido o quórum especial para a pronúncia de incompatibilidade ou pronúncia de revogação, o diploma normativo subsiste." Em outras palavras: como ninguém ganhou, a lei continua valendo — não porque alguém decidiu que ela é boa, mas porque o placar não permitiu dizer que ela é ruim.

Por sorte — ou por habilidade regimental —, houve evolução num voto e o quórum foi alcançado. Mas o susto foi suficiente para que o STF agisse.

A Emenda que Nasceu do Medo

Em 2 de dezembro de 2009, o STF realizou uma sessão administrativa e aprovou a Emenda Regimental nº 35 — um conjunto de medidas criadas especificamente para evitar que a Corte voltasse a se paralisar por falta de quórum.

As mudanças foram cirúrgicas e reveladoras: o presidente do STF passou a ter voto de qualidade em caso de empate na votação — o chamado voto de minerva. E ficou estabelecido que ministros licenciados poderiam ser convocados para completar o quórum em casos urgentes.

A tradução prática é simples: o STF percebeu que suas próprias regras podiam travá-lo — e criou um mecanismo de emergência para o caso de o pior acontecer. É como instalar um gerador elétrico depois que a luz caiu pela primeira vez. Funciona. Mas a pergunta que fica é: por que demorou tanto?

Os Pedidos de Impedimento: Quando Todos Querem Que o Juiz Saia

Outro caminho para o quórum comprometido é mais recente — e mais politicamente explosivo.

Nas ações sobre a tentativa de golpe de Estado, os réus apresentaram pedidos de impedimento e suspeição contra os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes simultaneamente. Se os três fossem afastados, o STF perderia mais de um quarto do plenário num único golpe processual.

A estratégia tem nome no mundo jurídico: usa-se o argumento da imparcialidade não necessariamente para garantir um julgamento justo, mas para inviabilizar o julgamento tout court. Retire ministros suficientes, e o quórum some. Sem quórum, não há decisão. Sem decisão, o acusado continua livre.

O STF rejeitou todos os pedidos de impedimento e suspeição, com Barroso afirmando que alegações genéricas, sem prova concreta de parcialidade, não servem para caracterizar impedimento. O quórum foi preservado. Mas o episódio revelou que a arma do impedimento estratégico é real — e que, se bem manejada, pode paralisar o tribunal sem nenhum ato de força.

O Dia em Que o Presidente Viajou e Todos Foram Embora

Nem todos os episódios de quórum comprometido têm drama constitucional. Alguns são simplesmente… humanos.

Em março de 2015, o STF cancelou todas as sessões da Semana Santa — não por feriado oficial, mas porque o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, estava na China para compromissos institucionais, e os demais ministros simplesmente não realizaram as sessões durante toda a semana.

Era a segunda vez no mesmo ano que o STF estendia um feriado. No carnaval anterior, Lewandowski havia viajado à Itália e ao Vaticano — onde se reuniu com o Papa Francisco —, e as sessões também não aconteceram. Os compromissos internacionais do ministro naquele período duraram cerca de 12 dias.

Não houve crise constitucional. Não houve impasse jurídico. Houve apenas o Supremo Tribunal Federal em recesso informal enquanto seu presidente cumpria agenda diplomática. O país esperou. As partes esperaram. Os processos esperaram.

A Solução Moderna: O Plenário Virtual

A resposta mais elegante ao problema do quórum veio com a tecnologia. O STF criou o plenário virtual — um sistema em que os ministros votam eletronicamente, de qualquer lugar, sem precisar estar fisicamente presentes. A sessão fica aberta por dias, cada ministro vota no seu tempo, e o resultado é proclamado ao final.

É eficiente. É moderno. Resolve o problema do quórum físico com uma praticidade que os ministros de 1891 — que nem gaveta tinham — jamais imaginariam.

Mas também levanta uma questão que os juristas debatem com crescente frequência: um tribunal que julga questões gravíssimas para o país inteiro, sem que seus membros se reúnam fisicamente, debatam presencialmente e se olhem nos olhos ao votar — ainda é um tribunal no sentido pleno da palavra?

A resposta, como quase tudo no Direito, depende de quem você pergunta.

Conclusão

O quórum do STF é, ao mesmo tempo, uma garantia democrática e uma vulnerabilidade institucional. Garantia porque exige que decisões graves sejam tomadas por um número mínimo de vozes. Vulnerabilidade porque basta uma combinação de impedimentos, licenças e vagas em aberto para paralisar o órgão mais importante do Judiciário brasileiro.

O STF aprendeu com seus susto de 2009 e criou válvulas de segurança. Criou o plenário virtual. Instituiu o voto de qualidade. Resolveu o problema técnico com engenharia regimental.

O que não resolveu — e talvez não consiga resolver — é a dependência estrutural de onze pessoas específicas para que a Constituição continue sendo guardada. Num país de 215 milhões de habitantes, a última palavra sobre os direitos de todos depende do comparecimento de pelo menos oito.

Que não haja gripe coletiva em semana de julgamento histórico.