Liberdade de Expressão ou Controle Institucional?

A história de como o Brasil tentou regular a internet — e terminou com o Judiciário fazendo o que o Congresso não quis fazer.

5/6/20266 min read

Liberdade de Expressão ou Controle Institucional?

A história de como o Brasil tentou regular a internet — e terminou com o Judiciário fazendo o que o Congresso não quis fazer

Introdução

Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio do X — antigo Twitter — no Brasil. A plataforma ficou inacessível por 40 dias. Dezenas de milhões de usuários brasileiros acordaram sem acesso a uma rede social que usavam livremente na véspera. Nenhuma lei autorizava expressamente o bloqueio. Nenhum parlamento votou. Nenhum júri deliberou.

Um único magistrado decidiu.

A ordem foi cumprida. Os provedores obedeceram. O X voltou depois de negociações. E o Brasil seguiu em frente como se nada muito extraordinário tivesse acontecido — o que, por si só, diz muito sobre o estado do debate sobre liberdade de expressão no país.

Esse episódio não é o começo nem o fim da história. É apenas o capítulo mais dramático de uma disputa que envolve fake news, regulação de plataformas, omissão do Congresso e um Supremo Tribunal Federal que, diante do vácuo legislativo, decidiu ocupar o espaço — com todas as consequências que isso implica.

Análise Constitucional: O Que a Constituição Garante — e o Que Ela Não Diz

A Constituição de 1988, no artigo 5º, inciso IV, é clara: é livre a manifestação do pensamento. O inciso IX reforça: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. E o inciso XIV assegura o acesso à informação.

Mas — e aqui começa o problema — a mesma Constituição proíbe o anonimato, veda a propaganda de guerra e o discurso de ódio, e garante o direito de resposta. A liberdade de expressão brasileira nunca foi absoluta. Diferente dos Estados Unidos, onde a Primeira Emenda funciona como escudo quase intransponível, a liberdade de expressão nos EUA é mais ampla do que aquela prevista no Brasil — e qualquer modificação legislativa naquele país é vista como potencial violação constitucional.

No Brasil, o debate nunca foi "pode ou não pode regular". Foi sempre "quem regula, como e com quais limites". E é exatamente aí que o roteiro desandou.

O Marco Civil, o Artigo 19 e a Decisão que Mudou Tudo

Por onze anos, o Brasil teve uma resposta razoável para a questão da regulação digital. O artigo 19 do Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, estabelecia uma regra clara: as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdo de usuários se, após ordem judicial específica, não removessem o material ilegal. A justificativa era assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

Era um modelo imperfeito — mas era um modelo legislativo, debatido no Congresso, aprovado democraticamente. Tinha coerência sistêmica.

Em junho de 2025, por 8 votos a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19, decidindo que as plataformas podem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais de usuários mesmo sem ordem judicial prévia. O Congresso havia se omitido por anos em legislar sobre o tema — e o Supremo, diante do vácuo, assumiu o volante.

O único voto integralmente divergente foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção do artigo 19 por entender que qualquer mudança deveria ser feita pelo Congresso — e que a regra era essencial para a liberdade de expressão. Era a posição tecnicamente mais conservadora — e, paradoxalmente, a mais democrática: deixar que os representantes eleitos pelo povo decidissem os limites da fala do próprio povo.

O argumento foi vencido por 8 a 1. O STF legislou.

A Censura que Não Se Chama Censura

O problema central da decisão não está no que ela proíbe explicitamente — pornografia infantil, terrorismo e incitação ao suicídio são categorias sobre as quais há consenso. O problema está no mecanismo que ela cria.

Um pesquisador sênior do Instituto de Tecnologia e Sociedade foi preciso na crítica: "Estamos vivendo uma dança muito perigosa entre o Congresso e o STF. Alguns ministros querem literalmente legislar falando em dever de cuidado, em risco sistêmico — palavras que não são do vocabulário normativo do Brasil. Foram importadas de um debate regulatório da União Europeia e não fazem parte do nosso Direito."

Quando uma plataforma pode ser responsabilizada por não remover conteúdo após notificação extrajudicial — sem ordem judicial, sem contraditório, sem devido processo —, o efeito prático é previsível: as plataformas passam a remover preventivamente qualquer conteúdo minimamente controverso, para não correr o risco de responsabilização. O temor é que a regulação exacerbada conduza à moderação automática e preventiva de manifestações legítimas, com as plataformas adotando políticas excessivamente restritivas.

Esse fenômeno tem nome na literatura jurídica: chilling effect — o efeito silenciador. A censura que não precisa de decreto porque o próprio medo do risco jurídico basta para calar.

Perspectiva Comparada: Três Modelos, Três Apostas

O mundo democrático está testando, simultaneamente, abordagens muito diferentes para o mesmo problema.

Nos Estados Unidos, a Primeira Emenda protege a liberdade de expressão contra violações do governo, mas os tribunais decidiram que empresas privadas têm o direito de controlar as informações que publicam. A Seção 230 do Communications Decency Act protege as plataformas de responsabilidade civil pelo conteúdo de usuários — criando um ambiente de máxima liberdade que também é, reconhecidamente, de máxima desinformação. É o modelo do livre mercado das ideias: a verdade vence por mérito, não por regulação.

Na Europa, o caminho foi oposto. O Digital Services Act — Lei de Serviços Digitais — tem como principal objetivo prevenir atividades ilegais e prejudiciais online e a propagação de desinformação. As plataformas devem remover conteúdo ilegal após notificação válida, proteger menores e garantir transparência algorítmica. É o modelo da responsabilidade estruturada — com regras claras, aprovadas democraticamente, aplicadas por autoridades regulatórias independentes.

Mas mesmo o modelo europeu tem seus críticos. Quando a lei alemã NetzDG — que inspirou o DSA e foi citada pelo ministro Gilmar Mendes como referência — entrou em vigor em 2018, a Human Rights Watch alertou que ela estabelecia "um precedente perigoso para outros governos que buscam restringir a liberdade de expressão online, forçando as empresas a censurar em nome do governo."

O Brasil tentou um caminho intermediário — e terminou com o Judiciário decidindo sozinho o que o Legislativo não teve coragem de votar.

Análise Crítica: O Problema Não É Regular — É Quem Regula

Há uma distinção fundamental que o debate brasileiro frequentemente ignora: regular a internet não é censura. Estabelecer que plataformas têm responsabilidades sobre conteúdo que impulsionam algoritmicamente é razoável. Exigir transparência das big techs é legítimo. Proteger crianças do ambiente digital é urgente.

O problema não é o que foi decidido — é quem decidiu e como.

A decisão do STF é sintomática: revela a fragilidade do pacto legislativo em temas cruciais da era digital. O Judiciário não pode continuar a arbitrar sozinho os limites da liberdade de expressão e do discurso online. Quando um tribunal substitui o parlamento na definição de quais discursos são toleráveis numa democracia, cria-se um precedente que pode ser usado tanto para proteger a democracia quanto para sufocá-la — dependendo de quem estiver na toga.

A liberdade de expressão não precisa ser absoluta para ser real. Mas ela precisa ser limitada por leis claras, aprovadas por representantes eleitos, aplicadas por autoridades previsíveis e revisáveis. Não por decisões monocráticas de urgência, não por interpretações judiciais que criam normas novas e não por ordens de bloqueio que nenhum parlamento votou.

O Congresso errou ao se omitir por anos. O STF errou ao achar que podia substituí-lo sem custo democrático. E o brasileiro comum — que só queria postar, ler e discutir na internet — ficou no meio dos dois, sem saber quais são as regras do jogo nem quem as escreveu.

Conclusão

O Brasil está no meio de uma experiência inédita: deixou que o Judiciário desenhasse os limites da liberdade de expressão digital porque o Legislativo não quis fazê-lo. O resultado é uma regulação real, com efeitos reais sobre a fala de milhões de pessoas, sem a legitimidade democrática que uma decisão dessa magnitude exige.

Enquanto os EUA ainda privilegiam a liberdade das plataformas e a Europa avança com regras mais protetivas, o Brasil busca um caminho intermediário — mas encontrou, na prática, um atalho judicial que pode ser conveniente hoje e perigoso amanhã.

A provocação que fica: se um dia um governo autoritário usar os mesmos mecanismos criados para combater fake news para silenciar a imprensa livre, a oposição política ou a crítica legítima — quem vai poder dizer que não foi avisado?

Liberdade de expressão não se defende apenas quando o discurso é bonito. Defende-se, sobretudo, quando ele é incômodo.